404 Not Found. We can not find the page you are looking for.
Algumas expressões bastante utilizadas no franchising podem causar confusão para quem está começando a ter contato com o assunto. Na verdade, são tantos termos específicos que é preciso um verdadeiro glossário para traduzir cada um deles aos iniciantes. Neste post, a ideia é esclarecer a diferença entre taxa de franquia e royalties.
A principal distinção entre um e outro tem a ver com a periodicidade de pagamento. Enquanto a taxa de franquia costuma ser paga apenas no início do negócio, após a assinatura do contrato, os royalties são, geralmente, pagos mensalmente. Vale, portanto, explicar um pouquinho sobre as funções de cada um.
Taxa de franquia
Uma tarifa única, referente à concessão do direito de uso da marca e que costuma girar em torno de 10% do investimento total feito para a abertura da unidade franqueada. Esta taxa tem como principal finalidade a cobertura dos recursos utilizados pela franqueadora para viabilizar aquela operação, o que cobre desde o processo de seleção do candidato a franqueado até o seu treinamento. Assim como todos os demais encargos envolvidos no processo de aquisição de uma unidade franqueada, a taxa de franquia deve constar na Circular de Oferta de Franquia, a COF. Em alguns casos ela é cobrada novamente na renovação do contrato, o que não é uma regra.
Royalties
No geral, os royalties costumam ser a principal fonte de remuneração dos franqueadores. Sua cobrança, na maioria das vezes, é mensal e a determinação do valor também deve estar prevista na COF, assim como no caso da taxa de franquia. O montante pode ser tanto fixo quanto um percentual sobre a renda daquela unidade, ou, até mesmo, um sistema misto, onde combine um valor fixo e uma taxa variável. Seja qual for o sistema definido, a cobrança de royalties têm como objetivo a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado.
Fonte da imagem:freepik